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Quais os tipos de anexos do Simples Nacional?

Para os que são adeptos do regime tributário Simples Nacional, é de vital importância acompanhar as atualizações e modificações que esse regime sofre. O mais recente entrou em vigor em 2018, extinguindo o anexo VI e promovendo alterações nos anexos do simples nacional.

O regime possui, atualmente, 5 anexos que se referem a diferentes setores econômicos, desde que entrou em vigor a lei complementar nº 155, publicada em 2016 que só veio ser exigida em 2018. 

O que é o Simples Nacional?

Antes de explanar sobre os seus anexos, vamos explicar o que é o simples nacional, trata-se de um regime tributário simplificado, ideal para microempresas e empresas de pequeno porte, e reúne 8 impostos federais em uma única guia paga mensalmente.

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O regime engloba a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Quais são os 5 anexos do simples nacional?

Como já dito acima, o regime possuí 5 anexos na sua tabela, sendo essa separada por faixas de receita bruta referente aos últimos 12 meses de operação da empresa. Só assim será possível encontrar a alíquota e a parcela para a dedução. Os anexos são os seguintes:

Anexo I – Setor de comércio

Para os varejistas em geral, confira abaixo as alíquotas por receita bruta anual:

FaixaReceita bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,00%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

Anexo II – Setor Industrial 

Este anexo é referente ao setor de industrias em geral, independente de qual for o produto produzido, seja de móveis, brinquedos, calçados ou qualquer outro. Confira as alíquotas por receita bruta anual:

FaixaReceita bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,50%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.000,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

Anexo III – Prestadores de serviço

Os três últimos anexos do simples nacional são referentes a prestadores de serviço, entretanto há uma diferenciação entre eles. O anexo III é específico para serviços de instalação, agências de viagem, escritórios de contabilidade, entre outros. 

FaixaReceita bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,006,00%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00

Anexo IV – Prestadores de serviço

O Anexo IV também é para prestadores de serviço, entretanto apenas para: Serviços de limpeza, vigilâncias, construção de imóveis, serviços advocatícios e obras. 

FaixaReceita bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,50%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,009,00%8.100,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,20%12.420,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%39.780,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%183.780,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%828.000,00

Anexo V- Prestadores de serviço 

Por último, o anexo V, que também é referente a prestadores de serviço, se dirige a empresas que fornecem serviços de: jornalismo, auditoria, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros. 

FaixaReceita bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,0015,50%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0018,00%4.500,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0019,50%9.900,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%17.100,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%62.100,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%540.000,00

Como faço para calcular impostos do simples nacional?

Agora que você já conheceu os anexos do simples nacional, suas categorias, alíquotas e valor a deduzir, resta saber como fazer o cálculo do valor do imposto a ser pago, o que é bem simples, veja a seguir:

  • Cálculo mensal para saber o valor do imposto: Receita Bruta Mensal x Alíquota Efetiva.

Conforme a determinação legal, a alíquota efetiva é calculada com base na Receita Bruta Anual dos últimos 12 meses da empresa, alíquota e parcela a deduzir, dados que podem ser encontrados nas tabelados dos anexos.

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