Quais os tipos de anexos do Simples Nacional?
Para os que são adeptos do regime tributário Simples Nacional, é de vital importância acompanhar as atualizações e modificações que esse regime sofre. O mais recente entrou em vigor em 2018, extinguindo o anexo VI e promovendo alterações nos anexos do simples nacional.
O regime possui, atualmente, 5 anexos que se referem a diferentes setores econômicos, desde que entrou em vigor a lei complementar nº 155, publicada em 2016 que só veio ser exigida em 2018.
O que é o Simples Nacional?
Antes de explanar sobre os seus anexos, vamos explicar o que é o simples nacional, trata-se de um regime tributário simplificado, ideal para microempresas e empresas de pequeno porte, e reúne 8 impostos federais em uma única guia paga mensalmente.
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O regime engloba a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Quais são os 5 anexos do simples nacional?
Como já dito acima, o regime possuí 5 anexos na sua tabela, sendo essa separada por faixas de receita bruta referente aos últimos 12 meses de operação da empresa. Só assim será possível encontrar a alíquota e a parcela para a dedução. Os anexos são os seguintes:
Anexo I – Setor de comércio
Para os varejistas em geral, confira abaixo as alíquotas por receita bruta anual:
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
Anexo II – Setor Industrial
Este anexo é referente ao setor de industrias em geral, independente de qual for o produto produzido, seja de móveis, brinquedos, calçados ou qualquer outro. Confira as alíquotas por receita bruta anual:
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.000,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
Anexo III – Prestadores de serviço
Os três últimos anexos do simples nacional são referentes a prestadores de serviço, entretanto há uma diferenciação entre eles. O anexo III é específico para serviços de instalação, agências de viagem, escritórios de contabilidade, entre outros.
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 6,00% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
Anexo IV – Prestadores de serviço
O Anexo IV também é para prestadores de serviço, entretanto apenas para: Serviços de limpeza, vigilâncias, construção de imóveis, serviços advocatícios e obras.
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 828.000,00 |
Anexo V- Prestadores de serviço
Por último, o anexo V, que também é referente a prestadores de serviço, se dirige a empresas que fornecem serviços de: jornalismo, auditoria, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 15,50% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
Como faço para calcular impostos do simples nacional?
Agora que você já conheceu os anexos do simples nacional, suas categorias, alíquotas e valor a deduzir, resta saber como fazer o cálculo do valor do imposto a ser pago, o que é bem simples, veja a seguir:
- Cálculo mensal para saber o valor do imposto: Receita Bruta Mensal x Alíquota Efetiva.
Conforme a determinação legal, a alíquota efetiva é calculada com base na Receita Bruta Anual dos últimos 12 meses da empresa, alíquota e parcela a deduzir, dados que podem ser encontrados nas tabelados dos anexos.
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