Contabilidade para Advogados
A atividade advocatícia é cheia de peculiaridades. As diferenças começam no tipo de empresa que advogados podem constituir. A Lei nº 8.906/1994 estabelece os limites da atuação desses profissionais e, entre outras coisas, veda a responsabilidade limitada.
A alternativa mais comumente usada pelos profissionais do Direito, tem sido a Sociedade Simples de Advocacia, em que dois ou mais profissionais se juntam e passam a ter uma personalidade jurídica e CNPJ.
Esse tipo de sociedade não é considerada empresária, já que o Estatuto da Advocacia considera o exercício do Direito uma atividade “intelectual, científica, literária ou artística”. Não pode adotar um nome fantasia e deve ser registrada na Seccional da OAB.
Outra opção é a Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA). Criada com a Lei 13.247/2016, veio a atender um antigo desejo da classe: poder se formalizar, sem, para isso, necessitar de um sócio.
É um tipo exclusivo para advogados e o processo de abertura se assemelha muito ao de uma Sociedade Simples. O registro é feito na Seccional da OAB e a empresa é designada com o nome do próprio advogado.
Detalhe: o profissional não pode integrar mais de uma Sociedade, seja ela Simples ou Unipessoal.
Tanto a Sociedade Simples de Advocacia, quanto a Sociedade Unipessoal de Advocacia podem aderir ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Simples Nacional.
Criado pela Lei Complementar nº 123/06, com o objetivo de facilitar a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos de Micro e Pequenas Empresas, o Simples possibilita o recolhimento, em uma só guia, de diversos tributos, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Com experiência nesse ramo de atividade, a Tag Contabilidade trabalhará com responsabilidade, transparência e cuidado, desde os primeiros passos para abertura; até os relatórios que vão otimizar a gestão da sua empresa.
Procuramos entender a real necessidade do seu negócio e assegurar que você faça a melhor escolha quanto ao tipo societário (MEI, EIRELI, Sociedade Limitada etc) e regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real).
Fazemos a correta divisão entre lucros e pró-labore de modo a reduzir a carga tributária incidente sobre os sócios.
Garantimos a combinação mais vantajosa, evitando gastos tributários desnecessários e assegurando a viabilidade do seu negócio.
Conte com o apoio da Tag Contabilidade para melhorar a gestão da sua empresa e vamos trilhar juntos o caminho para o sucesso!
Veja alguns pontos de atenção que o advogado deve ter com a sua contabilidade
Natureza Jurídica
Empresário Individual, Eireli ou Sociedade LTDA? Orientamos qual a melhor alternativa de acordo com a sua realidade
OAB
Registro dos Livros Contábeis e dos Atos Societários dentro do prazo regulamentar exigido pela OAB
Regime Tributário
Elaboramos sua estratégia tributária, trazendo benefícios e enquandramento eficaz para sua empresa de forma legal
Pró-labore ou Distribuição de lucros
Desmembrar a remuneração dos sócios entre pró-labore e distribuição de lucros de forma correta reduzirá o valor a pagar Imposto de Renda do sócio
A Tag é PARCEIRA para seu negócio
Entender a necessidade da sua empresa, encontrar soluções inovadoras e compatíveis com o mercado, associados à melhor solução técnica, faz parte da essência da Tag, uma empresa diferenciada e moderna, pois sempre busca a satisfação do cliente na sua expectativa máxima