(11) 2122-2487 |  [email protected]

DIRF 2020: O que é e Para que Serve? Tudo o que Você Precisa Saber Sobre essa Declaração

 No dia 10 de julho de 2020, o novo layout do programa gerador da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) 2021 foi aprovado pelo Coordenador Geral de Fiscalização- COFIS.

 O Dirf é um documento que deve ser enviado anualmente, sendo obrigatório a todas as pessoas físicas e jurídicas que fizeram pagamentos com retenção de fonte de Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS e COFINS.

 Também é obrigatório pessoas que efetuaram pagamentos a pessoas jurídica e física no exterior. O prazo para entregar é o último dia de fevereiro. Em caso do não preenchimento, ou feito incorreto, a pessoa estará sujeita a multas.

O que é Dirf e para que serve?

 A fim de evitar sonegação fiscal, a Dirf deve ser emitida pela empresa ou pessoa física, tendo como objetivo informar os valores de imposto de renda e demais contribuições retidas com pagamento de terceiros.

 Durante o ano-calendário anterior à emissão- é informado pela Dirf, o quanto foi recolhido de IR (Imposto de Renda) sobre o pagamento dos colaboradores e outros contratos, inclusive empresas.

 As informações sobre pagamentos feitos em 2020 irão constar na Dirf apenas em 2021. 

Quem é obrigado a entregar a Dirf?

As regras em relação a obrigatoriedade de entrega da Dirf são publicadas todos os anos pela Receita Federal.

  Todos os casos que foram obrigados a emitirem a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, foram orientados pela Instituição RFB 1.915/2019 em 2020.

 Durante o ano-calendário de 2019, todos que tenham pago ou creditado rendimentos com retenção de impostos de renda ou contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL), foram obrigados a realizar a entrega. 

 Mesmo os que contribuíram em apenas um mês do ano também precisam realizar a entrega.

Com retenção de IR

 Empresas públicas, empresas privadas com sede no Brasil e condomínios edilícios são alguns casos em que há obrigatoriedade da entrega da declaração pelas pessoas físicas e jurídicas que retiveram IR durante o ano.

Sem retenção de IR

 São vários os casos de obrigatoriedade de emissão do Dirf, portanto é importante a ajuda de um profissional contábil para a identificação da necessidade de se emitir ou não. 

 Lembrando que empresas do Simples Nacional não estão dispensadas de entregar.

 Há casos de empresas que mesmo sem reter o IR, devem emitir a Dirf. Alguns exemplos são: organizações regionais e nacionais que administram desportos olímpicos, candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes. 

 Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, também são sujeitas a emitirem a Dirf.

 Como e quando emitir a Dirf?

 O envio da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte à Receita Federal deve ser feito através do site Programa Gerador de Declarações, e tem o prazo final, normalmente até o dia 28 de fevereiro, às 23h59min59s. 

  De acordo com ADE COFIS 34/2020, o programa sofreu mudanças no layout, por isso para evitar problemas na entrega é necessário atenção ao sistema para a geração do arquivo.

  A fração sobre o montante de IR informado na declaração, ou uma multa de 2% ao mês-calendário  é gerada para aqueles que não cumpram com o envio da Dirf dentro do prazo.

 É importante ressaltar sobre a multa mínima de R$ 200 para pessoas jurídicas e físicas inativas e empresas que optaram pelo Simples Nacional. O valor para os demais casos é de R$ 500. 

  Uma retificação posterior poderá ser feita por aqueles que não possuírem todas as informações necessárias até o ùltimo dia de fevereiro, para isso basta enviar a declaração mesmo que incompleta.

  É importante ressaltar que a obrigação das empresas não são somente enviar a declaração, mas também é necessário disponibilizar aos funcionários o informe de Rendimentos.

 Esse informes serão utilizados por aqueles com rendimento igual ou superior a R$ 28.559,70 para preenchimento do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

O que acontece após a emissão e envio da Dirf?

 É importante entender o que acontece depois que já tiver enviado o documento. 

 Essa declaração é utilizada pelo governo, para fiscalizar se não há sonegação de imposto feita pela empresa. Com ela o governo consegue  se atentar se as empresas cumprem corretamente as regras para recolhimento do IR. 

 Aos funcionários de uma empresa, deve ser fornecido todos documentos que comprovem as deduções e retenções do Imposto de Renda, sua procedência, e a quantidade recebida.

Para trabalhadores assalariados, ocorre quando o valor pago no ano anterior a ele for igual ou acima de R$ 28.559,70. Já com trabalhadores autônomos, o profissional será avisado caso tenha um pagamento acima de R$ 6 mil. 

 Valores referentes à previdência complementar e seguro de vida, mesmo que pagos no ano anterior, são necessários serem informados aos colaboradores. 

 Todos esses dados são cruzados com declarações das pessoas físicas, e qualquer diferença é detectada pelo Fisco.

 Essa análise é feita, verificando os dados informados na Dirf, com os relatados na Declaração de Ajuste do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) de cada funcionário.

 Em caso de divergências, a Receita Federal fará uma verificação mais profunda, para identificar se o erro foi da empresa ou do empregado.

 “Malha Fina” é o nome dado para casos de divergências. Se identificado a falha, poderá ser sofrido o pagamento de multas, dependendo de cada caso.

 Há cinco modalidades para que o contribuinte verifique o estado de sua Dirf para saber se tudo está conforme a lei. 

 A Dirf pode estar Em Processamento: quando as informações estão sendo analisadas pela RF, Aceita: caso já tenha sido aprovada, Rejeitada: caso forem detectados erros, Retificada: caso o relatório tenha sido substituído por outro.

 Há também a possibilidade da Dirf ser Cancelada: quando a declaração perde todos seus efeitos legais.

 A maneira de lançar extrato de cartão de crédito na Dirf, se dá pelos seguintes procedimentos: clicar na aba Declarações Digitais, clicar em DIRF Cartão, informar o ano anterior ao ano vigente e clicar em Novo Estabelecimento.

 Após esses procedimentos, selecionar a empresa, informar a operadora, determinar as informações do estabelecimento junto ao site da operadora e depois clicar em Gravar.

 Como evitar erros na emissão da Dirf?

  Somente em 2019, um número acima de 700 mil declarações de IRPF apresentaram algum tipo de divergência. Essas informações foram fornecidas pela Receita Federal e publicadas no site Agência Brasil.

 Também em 2019, mais de 5 mil empresas foram autuadas, representando mais de R$ 1 bilhão em relação ao ano-calendário de 2014. Esses dados foram levantados pela Receita Federal em relação da malha fina de pessoa jurídica.

 São orientadas pelo órgão fiscalizador todas empresas irregulares junto ao Fisco. Orienta-se que seja providenciada a regularização o mais breve possível.

 Um equivalente a 2,13% das 32.931.145 declarações recebidas pelo Fisco em 2019, apresentaram alguma irregularidade e caíram na malha fina do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Esse foi um total de 700.221 contribuintes.

 O contribuinte que não tenha aparecido no sétimo e último lote de restituições, teve a declaração retida pela Receita e terá que regularizar a situação.

 O contribuinte que tenha caído na malha fina, somente terá a restituição liberada caso faça a retificação das informações e correções das pendências. O Fisco afirma que em 2019 74,9% das declarações retidas estavam irregulares.

 O fisco afirmou também que 22,4%  possuem imposto a pagar e 2,7% apresentam saldo zero.

 A Receita afirmou que a omissão de rendimentos do titular ou seus pendentes foram os principais motivos para a retenção na malha fina, seguido de inconsistência na dedução de despesas médicas.

 Outros motivos foram a divergência entre Imposto de Renda Retido na Fonte informado na declaração e o informado pela fonte pagadora, problemas na dedução de previdência oficial e privada, dependentes, pensão alimentícia etc.

 O extrato do processamento  da declaração deverá ser consultado no Centro Virtual de Atendimento para que se possa ser solicitada a retificação com o fisco. Deverá ser informado o código de acesso ou o certificado digital.

 É preciso ter os números dos recibos das duas últimas declarações para gerar. 

 Após constatar o problema, o contribuinte deverá fazer uma declaração retificadora pelo mesmo programa usado para enviar a declaração original anteriormente.

Como fazer download da Dirf?

 A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte é uma obrigação fiscal para quase todas empresas e algumas pessoas físicas. Portanto é importante saber como se emiti essa declaração.

 A Dirf se apresenta como uma das obrigações tributárias aplicáveis a transações financeiras entre pessoas físicas ou jurídicas e pessoas físicas que retiveram impostos sobre a renda durante o ano-calendário. 

 Apesar de a Receita Federal ter disponibilizado um software para poder facilitar o processo, existem algumas regras.

 Pelo fato de o processo ser válido para apenas uma empresa, caso represente mais de uma organização, será necessário que as declarações sejam feitas de maneira isolada.

 Caso as declarações não forem realizadas ou estiverem incompletas, ao passar do prazo estarão sujeitas a multas de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002.

 Caso sua empresa não seja optante pelo Simples Nacional, é preciso apresentar um certificado digital para realizar a declaração. Todos os anos é disponibilizado uma nova versão de seu Programa Gerador da Declaração.

 

Configuração mínima para download do programa da DIRF 2020

 

 O Programa Gerador da Declaração está disponível tanto para Windows quanto para Linux nas versões 32 e 64 bits. Sua versão mais recente  foi aprovada em dezembro de 2019. Ele é atualizado todo ano.

 A receita Federal sugere um mínimo de configurações que o computador deve ter para que não haja problemas durante a utilização. 

 Os computadores devem ser compatíveis com processador Intel-Celeron/AMD ou superior, ter 256 MB de memória RAM, ter espaço em disco de 10 MB, possuir Máquina Virtual Java compatível com JVM 1.6 ou superior.

 Também é necessário observar quando o sistema operacional for Windows, que ele seja XP ou superior, também é importante ter uma boa e segura rede de internet.

 Caso o sistema operacional for windows, na utilização da funcionalidade de assinatura digital de declarações , é necessário utilizar o navegador Internet Explorer 5.5 ou superior.

 O download do Programa Gerador da Declaração pode ser encontrado nas versões Windows e Linux no site da Receita Federal.

Em Resumo

 A Dirf é a declaração responsável por informar à Receita Federal os valores retidos sobre o pagamento de rendimentos a funcionários. Caso essa declaração não seja enviada dentro do prazo estipulado, pode haver multas.

 Os dados são cruzados com os informados nas declarações de IRPF dos colaboradores, para identificar fraudes e sonegações de imposto. Por esse motivo é necessário que você esteja em dia com a Receita Federal.

 É importante ter a ajuda de uma empresa ou um profissional da área para poder ser auxiliado da maneira certa.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

O que é ICMS e como calcular este imposto?

O que é ICMS e como calcular este imposto?

o O jovem empreendedor deve ter uma atenção redobrada quando se trata das questões fiscais na qual se enquadra o ramo de atuação da sua empresa, mesmo os mais experientes por vezes acabam pecando nessa parte e comendo erros. Garantir que a sua organização atue de...

Pin It on Pinterest

Share This
Iniciar conversa
Fale com um contador