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Distribuição de lucros desproporcional, é possível?

A distribuição de lucros é um assunto bastante delicado no meio contábil, antes de explicar como funciona a distribuição desproporcional de lucros, veremos alguns conceitos básicos que fogem à compreensão dos que estão a iniciar no mundo empresarial.

Um destes conceitos é o de contrato social, que nada mais é que o equivalente a uma certidão de nascimento de uma pessoa física e nela constará os interesses das partes na empresa, as quotas de cada sócio, objetivos da sociedade empresarial e também estabelece a estrutura societária.

Há de se explicar o que é o capital social de uma organização, ela é, resumidamente, o investimento inicial feito pelos sócios ou acionistas de uma companhia para colocá-la em funcionamento, esse investimento constará no contrato social da firma.

A distribuição dos lucros, ou seja, a divisão dos devidos valores correspondentes ao investimento de cada sócio no capital social, divisão esta que estará registrada no contrato social de cada empresa, deverá seguir as regras definidas na certidão de nascimento da organização.

Exemplificando: Digamos que um sócio participe em 30% do capital social do negócio, logo ele terá direito a parcela de lucro de 30% no momento da distribuição a todos que participaram. 

Entretanto, não é exatamente necessário que a distribuição corresponda à participação de cada sócio no capital inicial, ou seja, é possível uma distribuição desproporcional, vejamos a seguir como funciona este conceito.

Como funciona a distribuição de lucros?

Como já dito acima, é possível que haja uma divisão desproporcional, vejamos o seguinte exemplo: Digamos que em uma empresa familiar, um sócio tem 90% das quotas, enquanto o outro possui apenas 10%, entretanto o minoritário recebe a metade do lucro da organização, porque trabalhou mais e se dedicou mais intensamente às atividades da empresa.

Esta prática não é ilegal na legislação nacional, tudo vai depender do que foi estipulado no contrato social da organização, nesses casos a flexibilização foi prevista, logo, está dentro da lei. Ressalto aqui que isso é possível apenas nos casos de sociedades limitadas-Ltda e simples.

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Em suma, é possível que haja a estipulação da divisão diferente da proporção do investimento de cada sócio, desde que ninguém fique sem receber o dividendo, não há possibilidade de exclusão de nenhum dos sócios desta distribuição, do contrário será ilegal.

Um dos motivos para que haja a divisão fora da proporção ideal, é a de que um dos sócios possui um impacto mais direto no aumento do rendimento da sociedade, seja por possuir uma rede de contato maior ou por outro motivo, por isso se faz justo ele ser igual bem remunerado, embora seja sócio minoritário.

Quais são as vantagens e os cuidados da distribuição desproporcional dos lucros?

Para mencionar a maior vantagem da divisão desproporcional, é preciso explicar um conceito da contabilidade chamado “elisão fiscal”. Esta prática permite adequar uma empresa ao formato mais vantajoso de pagamento de impostos, sem que haja ilegalidade por parte da organização.

Explicado isso, a elisão fiscal é uma das maiores vantagens da divisão desproporcional, isso porque o pagamento dos dividendos é isento de imposto de renda, algo diferente do que acontece no pró-labore, explicarei a seguir um pouco mais sobre este conceito.

O pró-labore é uma expressão do latim que significa “Pelo trabalho”, e ele é a remuneração que um administrador recebe pelo trabalho desempenhado em sua empresa, para isso é preciso que esteja especificado no contrato social da empresa a figura do administrador.

Agora voltando para a distribuição desproporcional, se estiver prevista no contrato social essa flexibilidade, os sócios poderão ser remunerados na divisão do rendimento de uma forma mais adequada com cada cenário particular, sem que haja necessidade passar pela tributação, e tudo isso estará em estado legal.

Nem tudo são flores, sempre é necessário que os dirigentes da empresa se atentem aos cuidados que devem tomar para cada decisão que for tomada na organização, com a distribuição desproporcional não é diferente, veja a seguir quais os cuidados necessários para que sua companhia não entre em apuros.

Embora a elisão fiscal seja atrativa, é imprescindível que as regras da divisão dos lucros estejam expressas no contrato social, permitindo assim a flexibilização, do contrário, se a empresa fizer a divisão sem constar no contrato, ela estará agindo de forma ilegal e poderá sofrer severas consequências.

Caso não haja flexibilização prevista no contrato, a organização deverá distribuir os lucros normalmente, com a mesma porcentagem do que foi investido por cada sócio no capital social e, como já mencionado anteriormente, não pode haver exclusão de pagamento de nenhum dos sócios, mesmo que haja comum acordo.

Outro aspecto a que os gestores devem se atentar, é a impossibilidade das sociedades anônimas de aderirem em seus contratos o modelo de divisão desproporcional. Neste modelo de sociedade a única maneira de remunerar os acionistas é pela quantidade de ações.

Uma saída para isso é criar ações com perfis diferentes, como ordinárias e preferenciais, o mesmo regime se aplicará para todos os donos do mesmo tipo de ação.

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