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Empresa Simples Nacional, Minha Empresa pode ser?

Para os que estão entrando agora no mundo empresarial, há muitos termos e conceitos que podem acabar causando complicações para o empresário. Uma das dúvidas mais frequentes é a de saber em qual regime tributário a empresa pode se enquadrar.

Saber o que é um regime tributário e também em qual deles a sua empresa se encaixa, é essencial para saber se a sua empresa irá prosperar. No Brasil os principais regimes tributários são: Simples Nacional, Lucro presumido e o Lucro real.

Neste artigo focaremos no Simples Nacional e quais são as exigências desse regime para que a sua empresa se enquadre nela. Esse regime é considerado por muitos empresários a opção que mais se adequa às suas empresas, por oferecer mais facilidade no recolhimento. 

O que é o Simples Nacional?

Um termo que também gera muita confusão é o de simples nacional, pois muitas pessoas desconhecem as terminologias referentes aos regimes tributários e acabam complexificando algo que não é realmente difícil de compreender.

O Simples nacional nada mais é que um regime tributário que é aplicável para empresas que se enquadram na categoria de microempresas e empresas de pequeno porte. Ele é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos.

Seu nome é uma abreviação para “Regime Especial Unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte. É previsto pela lei complementar nº 123, de 2006 às microempresas e a também para empresas de pequeno porte a partir do dia 01/07/2017.

Quantos às suas características de classificação, estão aptas a conseguir o regime do simples nacional as empresas que cumprirem os determinados requisitos:

  • Atender a definição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
  • Cumprir os requisitos previstos na legislação;
  • Formalizar a opção pelo simples nacional.
  • Já quantos às características do Simples Nacional, estão:
  • Ser facultativo
  • Ser irretratável para todo o ano-calendário
  • Engloba os tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a contribuição para a seguridade social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  • Recolhimento dos tributos compreendidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
  • Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
  • Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  • Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  • Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

A minha empresa pode ser Simples Nacional?

Acima ficou esclarecido algumas características desse modelo de regime tributário, entretanto a dúvida sobre o que se pode considerar como microempresa e empresa de pequeno porte a fim de saber se pode ou não ser enquadrado no simples nacional, pode persistir para algumas pessoas.

Se essa é a sua dúvida e você deseja saber se a sua empresa poderá se enquadrar no simples nacional, abaixo estão algumas exigências para saber se sua empresa corresponde aos requisitos necessários, então para ser uma MP ou EPP, é preciso cumprir esses dois requisitos:

  • No que diz respeito à parte jurídica, a sua empresa precisa ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;
  • Já no que diz respeito à receita bruta, é necessário se atentar ao limite máximo anual estabelecido em lei, que diz: 
  1. Desde janeiro de 2012, a ME precisa ter receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); 
  2. A partir de janeiro de 2018, a EPP tem receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 

Há ainda alguns outros pontos a se considerar sobre o regime, como por exemplo, a lei diz que os limites de receita bruta para a definição de microempresa e empresa de pequeno porte no ano-calendário de início de atividade  serão proporcionais ao número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

Quem não pode optar pelo simples nacional?

Na lei também há os critérios que impedem a empresa de optar pelo simples nacional, por via das dúvidas é importante que você que está iniciando agora, conheça alguns desses critérios de impedimento, dentre eles estão elementos como:

  • Caso a empresa não possua natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;
  • Que tenha conseguido no ano-calendário anterior ou mesmo no ano-calendário vigente, receita bruta mercado interno superior a R$ 4.800.000,00 ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias e serviços;
  • Que tenha conseguido, no ano-calendário de início de atividade, receita bruta no mercado interno superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 multiplicados pelo número de meses em funcionamento no período, inclusive as frações de meses, ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias e serviços;
  • De cujo capital participe outra pessoa jurídica
  • Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
  • De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;
  • Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a 19 receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00

Há ainda inúmeros outros critérios que podem impedir a empresa de obter o regime simples nacional, porém por a lista ser muito extensa, você pode ter acesso a lista completa dos critérios acessando o site da Receita Federal.

Quais tributos o simples nacional abrange o recolhimento unificado?

A principal característica do Simples Nacional é que nesse regime ocorre uma unificação de todos os impostos federais, estaduais e municipais em uma única arrecadação. Esse processo torna a vida dos empresários mais simples e menos burocrática. O regime unifica impostos como:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);

É necessário tomar nota de que o Simples Nacional não compreende alguns impostos e/ou contribuições, como por exemplo: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), Imposto sobre a Importação (II), Imposto sobre a Exportação (IE), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), dentre outros.

Por último, é importante esclarecer uma dúvida final que muitos acabam tendo sobre a facultatividade do simples nacional em alguns estados ou municípios. Isso não existe, todos os estados e municípios participam do simples nacional de forma obrigatória.

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