Simples Nacional ICMS diferencial de alíquotas interestaduais
Para os que estão entrando no mercado como microempreendedores ou empresas de pequeno porte, é importante saber o que é o ICMS DO SIMPLES NACIONAL, e também o que é o DIFAL (Diferencial de alíquotas do ICMS)
É importante saber que a Receita Federal obriga a empresa que tenha como regime tributário o Simples nacional a recolher o diferencial de alíquotas.
O DIFAL nada mais é do que o resultado a pagar que uma empresa obtém a partir da diferença entre as alíquotas interna e interestadual de ICMS.
Mais à frente você verá como é possível fazer o cálculo através de uma fórmula específica.
Não deixe de acompanhar o artigo até o final para saber tudo a respeito desse assunto!
ICMS Simples Nacional: Entenda o que é
Antes de qualquer coisa, é preciso compreender melhor o que é o ICMS simples nacional (ou ICMS-ST).
Essa sigla significa Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária e nada mais é do que uma antecipação do recolhimento do ICMS.
Esse é um imposto que é devido por todo aquele que é responsável pela circulação de mercadorias no país que chegam até o consumidor final.
O ICMS tem o intuito de reduzir os riscos de que haja sonegação fiscal e ainda facilita bastante o trabalho da Receita Federal, que precisa recolher o imposto de apenas um contribuinte.
Se as empresas que optam pelo pagamento do Simples Nacional comercializarem mercadorias sobre as quais são cobradas o ICMS, então o recolhimento do mesmo é feito de maneira antecipada.
É por isso que é preciso que a empresa que adere ao SN identifique, antes da comercialização, quais são as mercadorias ou produtos sobre os quais é feita a cobrança do imposto.
Para fazer o cálculo do ICMS-ST, será preciso que os seguintes fatores a serem levados em consideração:
- Preço da mercadoria: o valor da mercadoria deve ser adicionado dos custos e das despesas que deverão ser cobrados sobre aquele que irá adquirir o bem ou produto (como o frete, os impostos, o seguro e qualquer outro custo/despesa extra)
- MVA (Margem de Valor Agregado): sobre o valor ou preço da mercadoria que for encontrado no tópico anterior, deve-se acrescentar o percentual de Margem de Valor Agregado relativo a esse produto ou mercadoria
- Alíquota: o último ponto base do cálculo do ICMS-ST é a alíquota, que será interna ou interestadual, sobre a operação ocorrida
Agora que você conheceu o que é o ICMS simples nacional, vamos à explicação sobre o diferencial de alíquotas interestaduais.
O que é o DIFAL- diferencial de alíquotas interestaduais?
Como já foi dito anteriormente, o DIFAL nada mais é que o resultado que a empresa precisa pagar, após a aplicação do cálculo envolvendo as alíquotas interna e interestadual de ICMS.
Essa diferença advém das alíquotas que são cobradas nas vendas interestaduais de bens ou então de serviços que são destinados a um consumidor final, que pode ou não ser contribuidor da ICMS.
A responsabilidade desse imposto cabe ao governo estadual e o cálculo é feito a partir da seguinte fórmula:
- ICMS origem = BC x ALQ inter
- ICMS destino = [BC x ALQ intra] – ICMS origem
Para deixar em termos mais claros para os que ainda não compreendem bem os conceitos e terminologias da área financeira, veja a seguir as explicações:
- BC = base de cálculo do imposto, observado o disposto no § 1º do Convênio ICMS 93/2015 que diz que está incluída nesta base de cálculo o montante do próprio imposto a ser recolhido;
- ALQ inter = alíquota interestadual aplicável à operação ou prestação;
- ALQ intra = alíquota interna aplicável à operação ou prestação no Estado de destino.
O objetivo principal da diferencial de alíquotas interestaduais é garantir uma proteção econômica maior ao estado onde o comprador do produto ou da mercadoria mora.
Isso faz com que um comprador não passe a adquirir uma mercadoria em outro estado apenas porque lá o valor é menor (já que a ICMS é mais barata), deixando de adquiri-la no próprio estado em que reside.
Tomando como exemplo uma venda que foi realizada saindo de Goiás para o estado de São Paulo, tendo a mercadoria o valor de R$ 3000,00.
Sendo a alíquota interestadual do estado de Goiás de 12% e a alíquota interna do estado de São Paulo de 17%, é possível calcular, com essas informações, o valor do diferencial de alíquota do ICMS simples nacional.
Vejamos:
A base de cálculo é de R$3000,00, tendo como ano base 2020 (lembrando que todos os valores aqui são exemplificativos.
O diferencial de alíquota (%), entre a alíquota interna e a interestadual será = 17% – 12% = 5%.
Assim, é possível calcular:
- O valor do diferencial de alíquota = R$ 3000,00 x 5% = R$150,00
- O valor do diferencial de alíquota para Goiás = R$ 150,00 x 40% = R$ 60,00
- O valor do diferencial de alíquota para o Ceará = R$ 150,00 x 60% = R$ 90,00
Viu como é fácil calcular o DIFAL?
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