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O que é Lucro Presumido?

Quem pretende abrir uma empresa ou está iniciando no mercado, precisa conhecer quais são os regimes tributários que existem no Brasil. Um desses regimes é o lucro presumido e hoje você conhecerá um pouco mais sobre ele, que é o segundo mais popular no país.

Este regime tão popular serve para que a empresa faça uma apuração simplificada de dois tributos, o primeiro é o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e o segundo é o da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Como o nome do regime já diz, a Receita federal vai presumir que uma determinada porcentagem do faturamento da empresa é o lucro. Simplificando, a apuração dos impostos citados acima vai ter uma base pré-fixada, logo, essa margem de lucro não precisa necessariamente condizer com o lucro real da empresa.

A estrutura de funcionamento desse regime faz com que muitas companhias optem por ele, o governo vai presumir qual será o lucro da empresa baseado em qual atividade essa exerce, assim a Receita consegue criar um valor médio da alíquota desses principais impostos federais que a empresa tem que pagar. 

Quais são as alíquotas de presunção para as atividades?

Nesse modelo de regime tributário, às alíquotas de imposto são variáveis de acordo com o tipo de atividade específica que a empresa exerce, as porcentagens variam entre 1,6% e 32% sobre o faturamento, veja a seguir:

  • 1,6% do faturamento para revenda de combustíveis e gás natural;
  • 8% do faturamento para vendas em geral, transporte de cargas, atividades de imobiliárias, serviços hospitalares; industrialização para terceiros com recebimento do material e demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviços;
  • 16% do faturamento para transporte que não seja de cargas e serviços em geral;
  • 32% do faturamento para serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica — como advocacia, engenharia —, intermediação de negócios, consultoria, administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens, construção civil e serviços em geral.

Quais são os impostos do lucro presumido?

A necessidade de conhecer todos os impostos que são recolhidos nesse regime tributário é grande, pois uma falta de pagamento pode ser bastante prejudicial para a sua empresa. Os tributos se dividem em duas classes, os que são cobrados mensalmente e os que são cobrados trimestralmente.

Veremos primeiros os impostos que são recolhidos mensalmente, o cálculo é feito aplicando-se a alíquota ao faturamento da empresa, observe:

Apuração mensal

  • Imposto sobre serviços (ISS): De 2,5 a 5% dependendo da cidade e serviço prestado;
  • Programa de integração social (PIS): 0,65%;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3%.

Para ficar mais claro, veja o seguinte exemplo:

Uma empresa prestadora de serviços de engenharia, enquadrada no Lucro Presumido, teve um faturamento de R$ 12.000,00 em janeiro. Digamos que o ISS da cidade onde ela presta o serviço seja de 5%, teremos, então, os seguintes impostos sobre o faturamento:

  • PIS (0,65%): R$ 78
  • COFINS (3%): R$ 360
  • ISS (5%): R$ 600

Apuração trimestral 

Agora quanto aos impostos que são recolhidos apenas trimestralmente, que são os dois principais, eles irão incidir nas alíquotas de 9% pro CSLL (Contribuição social sobre o lucro líquido) e de 15% para o IRPJ (Imposto de renda pessoa jurídica). 

Como é necessário esperar o faturamento do trimestre, digamos que o faturamento da empresa citada no exemplo da apuração mensal acima, de 12.000,00 se repetiu em fevereiro e março, o total faturado então seria de 36.000,00.

Lembre-se que a presunção para o serviço de engenharia é de 32%, aplicando isso sobre o valor trimestral do faturamento, teremos uma base de 11.520,00 para o cálculo do IRPJ e CSLL, então será:

  • IRPJ (15%): R$ 1.728,00;
  • CSLL (9%): R$ 1.036,80.

Sendo assim, há a possibilidade de o lucro ser maior do que o percentual prefixado, o imposto irá recair apenas sobre aquela margem do faturamento. Entretanto há um lado negativo, caso a margem de lucro seja menor que a pré-fixada, os impostos serão calculados sobre a percentual presumido, tendo péssimos resultados para a empresa.

É importante que para ajudar nas questões financeiras da sua empresa, você contrate um profissional da área de contabilidade, pois assim você terá uma visão mais detalhada da parte financeira da sua companhia.

Quais empresas podem aderir ao lucro presumido?

Bom, para os que não sabem nem toda empresa pode optar por este modelo de regime tributário, como já citado acima, é vital que antes de escolher um regime para a empresa, você contrate um contador, pois assim ele poderá te orientar nessa escolha.

Entretanto o requisito básico para que as empresas possam ou não aderir a esse modelo de regime, é o valor do faturamento anual. Para se enquadrar é necessário que a empresa tenha tinha um faturamento anual de no máximo R$ 78.000.000,00. 

O regime que será vigente na empresa, deverá ser escolhido no início dos negócios, durante o processo de fundação, entretanto há a opção de uma empresa já existente alterar seu modelo de regime, é possível fazer isso no início do ano fiscal. 

Vantagens e desvantagens do lucro presumido

Aqui nós vamos exemplificar utilizando comparações, por exemplo, se comparado com o regime do simples nacional, o lucro presumido possui alíquotas mensais bem inferiores, assim como tributa apenas parte do faturamento bruto para os principais impostos.

Outra vantagem é a necessidade de realizar menos cálculos e guardar um número menor de documentos se comparado a outro regime, o de lucro real. Também há chances mais reduzidas de recolhimento incorretos de impostos.

A desvantagem é bem óbvia: Caso a empresa não consiga atingir o faturamento presumido, este modelo de regime pode ser uma opção bem pesada para os bolsos da empresa. 

Outra desvantagem é a não possibilidade de utilizar os abatimentos de crédito oferecidos pelo pagamento do PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Por último, há uma desvantagem para os prestadores de serviços, que têm uma margem de presunção bastante alta e que por muitas vezes não condizente com a realidade. 

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